Facturação Certificada - 2012
A partir de 1 de Janeiro de 2011 a Certificação do Software é Obrigatória. Novas regras em 2012.
Resultado deste novo requisito por parte da Administração Fiscal, o software de gestão deve obrigatoriamente estar certificado por esta entidade, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010.
O QUE MUDA EM 2012 ?
Foi publicada a 24 de Janeiro de 2012 - em Diário da República a Portaria 22-A/2012 de 24 de janeiro que introduz alterações à Portaria 363/2010 de 23 de Junho.
- Os pressupostos evidenciados em todos os artigos anteriores, baseados na Portaria 363/2010 de 23 de Junho, não devem ser tidos em conta, embora seja a mesma que continua a vigorar, contudo com novas regras introduzidas pela 22-A/2012.
Assim, a partir de 1 de Abril de 2012, a utilização de Software Certificado passa a ser obrigatória também para as empresas com volume de negócios superior a 100.000€ ou tenham emitido mais de 1000 facturas em 2011 ou que usem software multi-empresa.
- Nos documentos de venda impressos (facturas, guias de remessa/transporte, talões de venda e
documentos equivalentes) existe uma alteração evidente e explicita para os utentes da informação:
a expressão Documento processado por computador, será substituída, de acordo com a legislação
agora em vigor, pela expressão Processado por programa certificado nº <Número do certificado
atribuído pela AT>/AT
antecedida de 4 caracteres da assinatura digital do documento em causa. Algo semelhante a:
pNat - Processado por programa certificado nº 1234/AT
- Todos os documentos que sejam susceptíveis de conferência têm a obrigatoriedade de serem
assinados.