• Assistência Técnica
Efectuamos apoio técnico via telefone, nos nossos serviços, por assistência remota, ou nas instalações do cliente, funcionando numa base de incidente isolado ou de contrato de assistência.
Manutenção técnica de equipamentos informáticos.
  • Desenvolvimento Software
Estamos vocacionados para os grandes projectos! As nossas soluções comportam o tratamento de informação em larga escala e temos a capacidade para lhe conferir a organização e a sistematização que tem que lhe ser dada para que isso suceda. Desenhamos as bases de dados em função das necessidades dos Clientes, concebemos a a arquitectura das plataformas de trabalho, e desenvolvemos nós próprios todo o código que faz o sistema funcionar. Não dependemos de soluções concebidas por terceiros, nem de plataformas que não tenham já assegurado o seu futuro com provas dadas no passado.
  • Consultadoria
Disponibilização de serviços de Outsourcing/insourcing e acompanhamento/fiscalização de implementação de soluções informáticas.Consultadoria na área da informática.
  • Redes, Servidores e Conectividade
Projecção de redes seguras, complexas ou não, de nível local ou de área alargada,implementação e gestão de redes de computadores com requisitos de segurança, auditoria e Consultadoria de segurança em redes de computadores e aplicações de rede, administração de sistemas informáticos em redes complexas, de médio ou grande porte.
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Facturação Certificada - 2012

A partir de 1 de Janeiro de 2011 a Certificação do Software é Obrigatória. Novas regras em 2012.

Resultado deste novo requisito por parte da Administração Fiscal, o software de gestão deve obrigatoriamente estar certificado por esta entidade, sob pena de não estar a cumprir o estabelecido na Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010.

O QUE MUDA EM 2012 ?

Foi publicada a 24 de Janeiro de 2012 - em Diário da República a Portaria 22-A/2012 de 24 de janeiro que introduz alterações à Portaria 363/2010 de 23 de Junho.

Portaria n.º 22-A/2012 de 24 de janeiro

- Os pressupostos evidenciados em todos os artigos anteriores, baseados na Portaria 363/2010 de 23 de Junho, não devem ser tidos em conta, embora seja a mesma que continua a vigorar, contudo com novas regras introduzidas pela 22-A/2012.

Assim, a partir de 1 de Abril de 2012, a utilização de Software Certificado passa a ser obrigatória também para as empresas com volume de negócios superior a 100.000€ ou tenham emitido mais de 1000 facturas em 2011 ou que usem software multi-empresa.

- Nos documentos de venda impressos (facturas, guias de remessa/transporte, talões de venda e
documentos equivalentes) existe uma alteração evidente e explicita para os utentes da informação:
a expressão Documento processado por computador, será substituída, de acordo com a legislação
agora em vigor, pela expressão Processado por programa certificado nº <Número do certificado
atribuído pela AT>/AT
antecedida de 4 caracteres da assinatura digital do documento em causa. Algo semelhante a:
pNat - Processado por programa certificado nº 1234/AT

- Todos os documentos que sejam susceptíveis de conferência têm a obrigatoriedade de serem
assinados.